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Segurança

Sou Legal entrevista especialista em propriedade intelectual

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Sou Legal
Francisco Kroner / 140 Online

O Sou Legal conversou com Roberto Rodrigues, advogado do Licks Attorneys, um dos escritórios mais respeitados no Brasil na área de propriedade intelectual e representante no país da Union des Fabricants, associação de defesa dos direitos de propriedade intelectual e combate à pirataria, fundada em 1842 e representando hoje mais de 200 empresas e federações profissionais em todos os setores.

Nos últimos anos, Roberto Rodrigues atuou em causas ligadas à área de telecomunicações, entre outras, e é consultor para questões relacionadas à segurança cibernética, privacidade de dados e antitruste. Roberto obteve um LLM pela Stanford Law School, onde foi editor-chefe da Stanford Technology Law Review. Durante 2017 e 2018, trabalhou no Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan, LLP, na cidade de Nova York. Ele também publicou artigos em revistas de direito de tecnologia em todo o mundo. Nessa entrevista, Roberto dá sua visão sobre a pirataria de TV por assinatura e os perigos que o usuário corre ao aderir a um serviço ilegal.

Sou Legal – Quem é o pirata hoje? Existe um perfil desse tipo de criminoso?
Roberto Rodrigues – O crime organizado e as organizações terroristas investem na pirataria, pois as sanções previstas são muito menores do que as previstas para outros atos ilícitos. Por exemplo, em estudo realizado recentemente pela Union des fabricants, para cada 1 mil dólares investidos por essas organizações em atividades de pirataria, elas fazem um benefício de 20 mil dólares. O grau de sofisticação da pirataria pode ser elevado dependendo do tipo de “pirata” que estamos tratando. Em caso julgado no Rio de Janeiro, uma empresa ilegal exercia atividade de distribuição, equivalente à de uma operadora de TV por assinatura, com nível de sofisticação bastante elevado. A empresa ilegal possuía em torno de 50 funcionários, com uso de uniforme e carros próprios com o logotipo da empresa, cobrando dos seus usuários o pagamento mensal através de boleto bancário. Contudo, a empresa não possuía autorização da ANATEL, bem como não tinha a devida autorização da empresa detentora dos direitos autorais, para transmitir os canais de TV, tais como Telecine, Sportv, Globonews e Multishow, além de não possuir acordo comercial com a empresa Globosat. Os réus possuíam uma lista de 5.100 clientes e um faturamento de 2 milhões de reais anuais.

Sou Legal – Hoje conteúdos como futebol e série de TV são amplamente pirateados por meio de uma série de tecnologias. Quem já pode ser criminalizado nessa cadeia: aquele que comercializa conteúdo ilegal? Aquele que ensina como se pirateia? Aquele que consome conteúdo pirata? Parece que a legislação ainda não criminaliza todos esses agentes, não é?
Roberto Rodrigues – No Brasil, o tema possui regulações diferentes a depender do tipo de tecnologia e do tipo de pirataria realizada. Os serviços de TV por assinatura são subdivididos em produção, programação, empacotamento e distribuição. A pirataria quando envolve interceptação de sinal, está atrelada à atividade de distribuição. Esta se refere às atividades de entrega, transmissão, veiculação, difusão ou provimento de pacotes ou conteúdos audiovisuais a assinantes por intermédio de meios eletrônicos quaisquer, próprios ou de terceiros. A distribuição é regulada e fiscalizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, sendo regida tanto pela Lei 12.485/2011, quanto pela Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações, “LGT”). No Brasil, fato é que ainda não há criminalização clara e específica para os agentes que concorrem pela prática de transmissão ilegal de conteúdo das TVs por assinatura, nem para o usuário de tal serviço. Evidente, portanto, que a atividade de telecomunicação clandestina padece de tratamento mais específico, especialmente em se tratando de prática que se apropria indevidamente de fatia cada vez maior do mercado de TV por assinatura. Fora a questão relativa à Lei Geral de Telecomunicações, há também a dimensão de violação de direitos autorais em que a prática da pirataria também incide no tocante ao conteúdo das produções pirateadas. A conduta típica do delito de violação de direitos autorais, disciplinado no art. 184, § 3º, do CP, consiste no fato de o agente violar direito autoral por meio do oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com o intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa do artista intérprete ou executante, do produtor do fonograma, ou de quem os represente. Assim, o destinatário da obra paga pelo produto, mas o dinheiro recebido nunca chega ao seu autor.

Sou Legal – Aparentemente a pirataria de conteúdo audiovisual é vista como um crime menor pelas pessoas. Existe até uma certa “glamourização” da prática. Como você vê isso?
Roberto Rodrigues – A glamourização existe, sem dúvidas, na sociedade. Mas a ANATEL, como ente regulador, não enxerga a questão como um crime menor. Nesse âmbito, há um reconhecimento nacional dos perigos que acompanham a utilização de sinal de televisão ilegal, o que fez com que a ANATEL criasse o Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), com o objetivo de fortalecer a fiscalização da Agência no que tange à compra, venda e utilização de equipamentos não homologados. Em se tratando de distribuição, existe atualmente uma parceria entre a ANCINE e o Mercado Livre (veja aqui), promovida pela Coordenação de Combate à Pirataria da Agência. O dono do site de venda de produtos havia sido bloqueado, pela ANATEL, por venda de equipamentos não homologados. A parceira tem como objetivo alertar outros donos de comércio online e, consequentemente, a diminuição da venda desses produtos. A ação em conjunto da ANATEL e da ANCINE constatou que a rede de supermercados francesa Carrefour estava vendendo os produtos, sendo a primeira ocorrência em uma loja física de uma grande rede. Após o ocorrido, a rede Carrefour acordou com as Agências a retirada dos produtos das lojas, além do impedimento da colocação de novos anúncios que tratem dos equipamentos. O mesmo acordo que foi realizado com os supermercados da rede francesa, está sendo discutido com outras empresas do segmento, como a Cnova (Extra, Ponto Frio e Casas Bahia) e B2W (Submarino, Shoptime, Americanas). Em relação à proteção do usuário, não há nível seguro no consumo desse tipo de conteúdo, considerando que o mero ato de utilização do produto já o expõe aos riscos citados.

Sou Legal – O que a Union des fabricants tem feito em defesa dos direitos de propriedade intelectual? E no Brasil, o que temos feito?
Roberto Rodrigues- A Union des Fabricants atua em diversas frentes, como sensibilização de consumidores, formação de agentes de fiscalização e policiais, proposições de modificação da legislação, entre outros. O Licks attorneys representa a Union des Fabricants no Brasil, atuando em todas as atividades já citadas.

Sou Legal- Serviços de streaming ilegais, equipamentos não homologados, apps até mesmo de lojas como Google apps, podem ser porta de entrada para roubo de dados pessoais. Como se proteger? Há números sobre isso?
Roberto Rodrigues – A utilização de serviços pirateados de IPTV, aplicativos ilegais de streaming e complementos de Smart TVs, pode trazer riscos seríssimos aos usuários desses produtos. A ANATEL e a ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) reconhecem que os perigos podem variar desde choques elétricos e explosões, até a exposição de dados pessoais a vírus e malwares, que são vendidos posteriormente para empresas de marketing ou são utilizados para finalidades fraudulentas e o bloqueio pelo provedor de acesso. Com isso, somente no ano de 2018, foram lacrados 200 mil produtos sem homologação, retidos 30 mil produtos que foram importados ilegalmente e 193 anúncios de aparelhos clandestinos foram retirados da internet. As ações continuaram no ano de 2019, totalizando, no primeiro semestre do ano, 44 mil produtos lacrados e apreendidos, 26 mil produtos retidos e 203 ações de fiscalização, tendo sido 20 delas realizadas no e-commerce. O melhor modo de se proteger, é não utilizar aparelhos não homologados e autorizados pelos entes reguladores. A mera utilização de tais aparelhos expõe o usuário a riscos quanto aos seus dados pessoais.

Sou Legal- De que forma o combate à pirataria evoluiu nos últimos anos? Ou seja, como estamos progredindo para acompanhar a sofisticação desse tipo de crime?
Roberto Rodrigues – Cabe ao Poder Público e às empresas criarem mecanismos efetivos de fiscalização dessas atividades, por meio de parcerias como a realizada pela ANCINE e pelo Mercado Livre. Como já frisado, é preciso não só criar políticas públicas de combate à pirataria, mas também repensar de forma mais atual as normas vigentes atreladas ao tema, para que a responsabilização dos agentes envolvidos neste tipo de prática seja menos controversa na jurisprudência.

Imprensa

Pirataria no Brasil expõe consumidores a riscos cibernéticos até 100 vezes maiores do que sites legítimos

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Andressa Pappas Vice-Presidente de Relações Governamentais e Diretora-Geral da MPA do Brasil. (Crédito: Marcos Mesquita/TELA VIVA)

A Motion Picture Association (MPA) emitiu um alerta nesta terça, 5, sobre os elevados riscos à segurança do usuário decorrentes do consumo de conteúdo audiovisual pirata no Brasil. A conclusão faz parte de um estudo apresentado durante o Brasil Streaming 2026, realizado por TELA VIVA e TELETIME onde também foi discutida a nova estratégia de fiscalização da Ancine para eventos ao vivoO objetivo central do relatório é reenquadrar o debate sobre a pirataria digitalEm vez de focar apenas nas perdas financeiras e na propriedade intelectual, a análise posiciona a pirataria como uma grave ameaça à proteção do consumidor e à segurança nacional.

Fonte: Tela Viva I Fernando Lauterjung I Imagem: Andressa Pappas Vice-Presidente de Relações Governamentais e Diretora-Geral da MPA do Brasil. (Crédito: Marcos Mesquita/TELA VIVA)

O estudo, intitulado “Riscos para o consumidor decorrentes da pirataria no Brasil”, foi coordenado pelo especialista em segurança cibernética Paul A. Watters. Segundo a vice-presidente de Relações Governamentais e diretora-geral da MPA do Brasil, Andressa Pappas, o trabalho reflete o objetivo global da associação de “produzir inteligência qualificada, inteligência robusta, para a gente poder ajudar no desenvolvimento de políticas públicas”. Durante o evento, Pappas enfatizou que os ambientes de pirataria “são ambientes muito perigosos porque apresentam um alto risco cibernético”.

A executiva destacou a necessidade de ampliar a rede de fiscalização, defendendo o engajamento de entidades voltadas à defesa do usuário nas diferentes esferas governamentais. Para Pappas, o trabalho conduzido pelas agências reguladoras precisa ser obrigatoriamente complementado por outras instâncias do Estado. “Não basta mais apenas Ancine, Anatel e outros órgãos. A gente precisa focar, sim, em órgãos que cuidem em nível federal, estadual e municipal da proteção do consumidor”, argumentou a diretora-geral da MPA do Brasil.

A metodologia da pesquisa envolveu a análise de uma amostra de 240 URLs, comparando 30 dos sites piratas mais populares no país com um grupo de controle de 30 sites convencionaisA coleta de dados utilizou a API do VirusTotal, que agrega inteligência de mais de 90 fornecedores de segurançaO levantamento examinou sete categorias: Esporte, Streaming, Retransmissão de IPTV, Assinatura de IPTV, Anime, P2P (Peer-to-Peer) e portais de Fraude (Scam).

Os achados quantitativos indicam uma disparidade entre plataformas legítimas e ilegais. Na melhor das hipóteses, os consumidores brasileiros enfrentam um aumento médio de mais de 29 vezes (29,14x) nas detecções de ameaças cibernéticas ao acessarem sites de piratariaNo cenário mais desfavorável, o risco relativo médio sobe para 54,42 vezes.

De forma detalhada, as categorias apresentam variações extremas de perigo:

  • Sites P2P: apresentam um risco relativo até 100 vezes maior do que sites convencionais.

  • Pirataria de anime: o risco é até 80 vezes superior.

  • Portais de golpes (Scam): oferecem ameaças até 67 vezes maiores.

  • Pirataria de streaming: o risco relativo chega a 63 vezes.

  • Retransmissão de IPTV: a exposição é até 35 vezes superior.

  • Pirataria esportiva: apresenta risco até 26 vezes maior.

  • Assinaturas de IPTV: registram risco até 10 vezes superior.

O relatório descreve que essas plataformas servem como “canais de distribuição de cibercrime”, veiculando códigos maliciosos de forma silenciosaEntre as ameaças detectadas estão malwares de download automático (drive-by downloads), ransomwares que sequestram arquivos pessoais e scripts de cryptojacking, que utilizam o processamento do hardware do usuário para minerar criptomoedasTambém foram identificadas tentativas de phishing para roubo de credenciais bancárias e MFA, além de spywares destinados à exfiltração de documentos confidenciais.

Um ponto crítico destacado pelo estudo é o papel dos Dispositivos de Streaming Ilegais (ISDs), as “TV boxes”. Por operarem diretamente nas redes domésticas com acesso de administrador, esses aparelhos podem capturar tráfego local e contornar firewallsO relatório aponta que uma proporção significativa desses dispositivos e seus serviços de backend tem origem em centros de fabricação na China, muitas vezes chegando ao mercado com firmwares inseguros ou malwares incorporados.

“O risco é sistêmico. A gente não pode mais falar de um consumidor individual ou isoladamente”, alertou Pappas durante o painel. Um exemplo citado no estudo é a botnet Bigpanzi, que atingiu aproximadamente 170 mil bots ativos diariamente no seu pico, com a maioria localizada no Brasil, infectando televisores e decodificadores via Android.

O estudo também analisa o aspecto comportamental, descrevendo a “normalização da pirataria”A aceitação cultural reduz a atenção dos usuários à segurança, levando-os a desativar proteções ou ignorar avisos de navegadores. Andressa Pappas ressaltou que a pirataria “não é mais apenas uma questão de infração dos direitos autorais”, sendo “premente que o olhar agora do Estado seja, para além disso, de segurança”.

Diante da “disparidade gritante” entre o mercado legítimo e o ilícito, o relatório recomenda o reforço da fiscalização e a consolidação do mecanismo administrativo de bloqueio de sites sob a autoridade da AncineA análise sugere que o bloqueio rápido de domínios maliciosos deve ser reconhecido como uma intervenção de segurança nacional, complementada por iniciativas de educação digital e “dissuasão suave”, como o uso de mensagens de aviso e chatbots para redirecionar usuários a opções legítimas.

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Antipirataria

ABTA reforça núcleo de combate à pirataria com a entrada da Watch e da Randy Labs

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A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) anunciou a integração da Watch e da Randy Labs ao seu Núcleo de Combate à Pirataria. A iniciativa visa fortalecer a identificação e denúncia de provedores e plataformas envolvidos na distribuição ilegal de conteúdo audiovisual no país, um mercado que, segundo estudos da própria associação, provoca perdas anuais superiores a R$ 15 bilhões.

 

Fonte: Tela Viva / Imagem: Canva

A Watch, um aplicativo de streaming para provedores de internet, contribuirá com sua experiência em inteligência digital e análise de dados para rastrear atividades ilícitas. “O avanço da pirataria representa uma ameaça real à sustentabilidade do ecossistema audiovisual, comprometendo investimentos, empregos e a segurança digital dos consumidores”, afirmou Maurício Almeida, fundador da Watch e líder do Conselho Antipirataria da Abotts. Ele complementa que “essa parceria com a ABTA reforça a importância da cooperação entre o setor privado e as entidades reguladoras para desmantelar redes ilegais de distribuição de conteúdo e fortalecer a confiança no mercado”.

A outra nova integrante é a empresa portuguesa Randy Labs, especializada em inteligência artificial aplicada à proteção de direitos digitais. A companhia desenvolveu a plataforma DRE – Digital Rights Enforcement, que detecta, valida e aciona medidas automáticas contra a pirataria em tempo real e é utilizada em mais de 20 países. “Hoje, conteúdos audiovisuais são copiados e retransmitidos online em questão de minutos. O desafio não é apenas detectar, mas reagir com precisão e velocidade. É isso que a nossa tecnologia faz”, explicou Carlos Martins, CEO da Randy Labs.

O problema da pirataria atinge uma parcela significativa da população conectada no Brasil, onde quatro em cada dez internautas consomem vídeos piratas. Para o presidente da ABTA, Oscar Simões, a união de forças é um passo fundamental. “Combater a pirataria é proteger o consumidor, o investimento e a inovação. Essa união entre ABTA, Watch e Randy Labs demonstra maturidade e comprometimento de todos os stakeholders do setor em enfrentar o problema de forma estruturada, com base em evidências e colaboração institucional”, destacou.

O Núcleo de Combate à Pirataria da ABTA atua em parceria com órgãos públicos como a Ancine, a Anatel, o Ministério da Justiça, o Ministério Público, o Procon e a Receita Federal.

A ABTA representa as principais empresas do setor de TV por assinatura no Brasil, com a missão de defender os interesses da indústria e liderar iniciativas contra a pirataria audiovisual. Lançada em 2018, a Watch funciona como um hub de conteúdo para provedores de internet, oferecendo acesso a produções de estúdios como Globo, MAX e ESPN para milhares de ISPs no país. A Randy Labs, por sua vez, é uma empresa portuguesa que fornece soluções de inteligência artificial para proteção de conteúdos digitais, atendendo emissoras, ligas esportivas e reguladores globalmente.

 

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