Antipirataria
Instrução Normativa 174 ANCINE autoriza bloqueio de sites piratas em 48 horas
A Instrução Normativa 174 ANCINE foi publicada em 10 de abril de 2026 e passou a regulamentar o combate administrativo à pirataria audiovisual no ambiente digital.
Neste artigo você vai entender:
- Como o órgão bloqueia sites piratas em 48 horas sem passar pelo Judiciário
- Por que o consumidor final está expressamente isento das sanções
- Como funciona o rito sumário para interromper transmissões ao vivo em tempo real
- O mecanismo de bloqueio dinâmico por 12 meses contra espelhos, IPs e subdomínios
O conteúdo serve a detentores de direitos, operadoras de pay TV, advogados de propriedade intelectual e produtores. Para o leitor comum, ajuda a entender por que o mercado legal sai fortalecido e onde começa e termina o alcance da norma.
Lei 14.815/2024 é a base legal da nova competência
A IN 174 regulamenta o art. 3º da Lei nº 14.815, sancionada em 15 de janeiro de 2024.
O texto alterou a Medida Provisória 2.228-1/2001 e a Lei do SeAC (12.485/2011). Conferiu à ANCINE competência expressa para determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras audiovisuais nacionais e estrangeiras.
O parágrafo 2º detalha o alcance. A medida administrativa pode impedir emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição e disponibilidade do conteúdo protegido.
Antes da lei, a agência apenas comunicava infrações e dependia de decisão judicial. Agora exerce poder de polícia tecnológica de forma direta, em linha com a Arcom francesa e a Agcom italiana.
O comunicado oficial da ANCINE confirma que a norma estabelece procedimentos administrativos ágeis para identificar, analisar e conter a oferta ilegal de conteúdos audiovisuais no ambiente digital brasileiro.
Norma isenta consumidor final e mira agentes econômicos da fraude
O art. 19 é categórico. A sanção não alcança a pessoa física que apenas consome o conteúdo, desde que não haja propósito de obter vantagem financeira direta ou indireta.
O alvo da regulamentação é outro:
- Administradores de clusters de servidores ilegais
- Desenvolvedores de aplicativos embarcados em TV Boxes
- Revendedores de assinaturas clandestinas de IPTV
- Intermediários que monetizam via mensalidade ou publicidade programática
A norma também preserva os usos livres dos arts. 45 a 48 da Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais). Paródias, citações acadêmicas, exibições didáticas sem fim lucrativo, obras em domínio público e captação de arte em logradouros públicos seguem fora do escopo sancionatório.
Rito ordinário exige prova forense e fixa prazo de 48 horas
A representação só é admitida com prova técnica detalhada. Denúncia genérica é descartada.
O denunciante protocola formulário eletrônico oficial contendo:
- Qualificação fiscal do requerente (CPF ou CNPJ)
- Localizadores técnicos: URLs, domínios, subdomínios e endereços IP
- Prova de materialidade: capturas de tela e hiperlinks ativos
- Comprovação de titularidade dos direitos patrimoniais ou de exploração
Documentação deficiente gera notificação, e o requerente tem 30 dias improrrogáveis para regularizar o processo, sob pena de arquivamento. O filtro afasta denúncias temerárias.
Admitida a representação, os prazos passam a correr:
- Até 30 dias úteis para a ANCINE atestar o mérito da infração
- 48 horas para o responsável remover o conteúdo ou apresentar contestação
- Até 5 dias para envio das ordens de bloqueio à ANATEL
- 5 dias úteis de prazo recursal contra a decisão final
Quando o infrator não pode ser identificado, os prazos correm a partir da publicação em edital eletrônico no painel de transparência da agência.
Rito sumário interrompe transmissões ao vivo em tempo real
Evento ao vivo é o ponto mais sensível do combate à pirataria. Jogo de futebol, show e prova de MMA perdem valor econômico no instante em que terminam.
A IN 174 resolveu o problema com pré-qualificação tecnológica.
O mecanismo funciona assim:
- O detentor de direitos cadastra previamente data, horário e matrizes criptográficas do sinal
- Durante a transmissão, dispara alertas sancionatórios simultâneos
- A agência dispensa a admissibilidade prévia e executa o bloqueio em minutos
De acordo com o diretor-presidente da ANCINE, Alex Braga, o sistema automatizado atua em parceria com a ANATEL e neutraliza redirecionamentos em tempo real. É a primeira vez que o Brasil dispõe dessa capacidade operacional.
Bloqueio dinâmico estende restrição por 12 meses
Bloqueio estático nunca funcionou contra pirataria digital. Derrubado o domínio principal, a operação subia dezenas de espelhos em minutos.
A nova regra impõe bloqueio dinâmico e contínuo por 12 meses. A decisão original se estende automaticamente a:
- Novos domínios e subdomínios da mesma operação
- Redirecionamentos algorítmicos e URLs secundárias
- Novos endereços IP vinculados à infraestrutura condenada
- Variações tecnológicas posteriores como mirrors, apps e deep cache
A ordem de contenção atinge múltiplas camadas da internet:
- ISPs aplicam BGP blackholing nas rotas do alvo
- Servidores DNS públicos removem a tradução do domínio
- CDNs e provedores em nuvem rescindem o suporte técnico
- Registro.br inviabiliza novos domínios
.brligados ao autuado - Motores de busca promovem a desindexação dos alvos
Esse mecanismo de contenção ganhou uma versão acelerada para a Copa, com ciclos de 30 minutos que neutralizam redirecionamentos imediatamente após cada manobra evasiva da rede pirata.
Parceria com Anatel derrubou 10,7 mil alvos em projetos-piloto
A execução técnica cabe à ANATEL. A ANCINE decide e repassa as listas de URLs, domínios e IPs; a agência de telecomunicações coordena o cumprimento junto a operadoras primárias, backbones e Prestadoras de Pequeno Porte.
Os projetos-piloto do acordo de cooperação técnica entre 2023 e o primeiro trimestre de 2026 validaram o modelo. Foram 10.700 alvos desativados na rede nacional, com queda de 80,5% nos acessos a serviços ilegais.
Segundo Alex Braga, a agência ampliou o quadro de servidores dedicados e a integração tecnológica para absorver o volume de denúncias previsto sob a nova norma.
Os números dos projetos-piloto vêm do acordo de cooperação Anatel-Ancine, que estruturou a divisão de competências regulatórias hoje consolidada pela Instrução Normativa 174.
Regra prevê asfixia financeira via CNCP, OMPI e TAG
Desligar servidor não encerra a operação criminosa. O capital precisa secar.
A IN 174 determina o compartilhamento dos dados dos infratores com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A partir dali:
- Os alvos entram na lista global de sítios infratores da OMPI
- Os registros são enviados ao Trustworthy Accountability Group (TAG) para descredenciamento publicitário
- Operadoras globais de cartão interrompem o processamento de assinaturas
As sanções pecuniárias do setor audiovisual aplicam escala progressiva:
- Infrações leves: de R$ 2.000 a R$ 100.000
- Infrações graves: de R$ 101.000 a R$ 1.000.000
- Infrações gravíssimas: de R$ 1.000.001 a R$ 2.000.000
Há responsabilização solidária dos administradores pessoa física em caso de má-fé comprovada.
Atuação de ofício autoriza bloqueio sem denúncia prévia
A minuta original da Instrução Normativa 174 ANCINE previa atuação apenas por provocação. Em março de 2026, a Diretoria Colegiada incluiu expressamente a atuação de ofício.
A Secretaria de Regulação passa a instaurar procedimentos sem denúncia formal, conduzir varreduras técnicas ativas e emitir bloqueios por iniciativa própria.
A competência convalida a integração orgânica com o Laboratório de Operações Cibernéticas do MJSP e com a Operação 404, que opera em cooperação com forças policiais de Reino Unido, Peru, Equador, Argentina e Paraguai.
Relatórios semestrais respondem a risco de overblocking
A Coalizão Direitos na Rede e observadores do CGI.br apontam o risco técnico do overblocking. Um IP compartilhado pode hospedar centenas de sites, e o bloqueio de um alvo pirata arrasta conteúdos legítimos junto.
A norma estabeleceu contrapeso. A agência é obrigada a publicar relatórios de transparência semestrais contendo:
- Volume consolidado dos atos sancionatórios
- Percentual de acusações versus defesas acolhidas
- Natureza das redes desativadas
- Indicadores de eficiência do rito de ofício
A publicação periódica responde à preocupação constitucional sobre liberdade de expressão e dá auditabilidade ao novo poder administrativo.
A norma não elimina a pirataria digital no Brasil, mas reduz drasticamente o tempo de resposta do Estado. Para os titulares de direitos, a pergunta operacional mudou: não é mais se o bloqueio é viável, e sim qual dos três ritos previstos é o mais adequado para cada caso.
Antipirataria
Pirataria de TV rende 5 anos de prisão no Espírito Santo
Investigação iniciada pela Operação 404 resulta em sentença por violação de direito autoral. ABTA atuou como assistente de acusação
A Justiça do Espírito Santo condenou a 5 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, o responsável por um esquema de pirataria de TV paga por meio de IPTV. A sentença, proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Vila Velha, baseia-se no crime de violação de direito autoral (art. 184, § 3º, do Código Penal).
A ação penal teve origem após mandados de busca e apreensão cumpridos pela 7ª fase da Operação 404, coordenada pelo Ciberlab do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em setembro de 2024. A ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) atuou assistente de acusação, representada pelo escritório CQSFV Advogados.
Os notebooks apreendidos no endereço do réu continham painéis de gerenciamento de IPTV, por meio dos quais o acusado disponibilizava acesso ilegal a conteúdos audiovisuais protegidos, com objetivo de lucro, operando como “servidor” do serviço clandestino.
Segundo a sentença, os relatórios de evidências digitais extraídos dos equipamentos, protegidos por hashes criptográficos, mostraram a administração do sistema pelo réu, com lista de centenas de usuários ativos e controle contábil da comercialização ilegal do sinal.
O juízo destacou ainda que os assinantes pagavam mensalmente pelo serviço, o que caracteriza a habitualidade e justifica o reconhecimento da continuidade delitiva, com aumento de 2/3 sobre a pena-base.
Na decisão, o magistrado classificou como “nefastas” as consequências do crime para o erário e para a propriedade imaterial das empresas lesadas.
“Esta condenação reforça que a pirataria audiovisual é um crime que prejudica a indústria, o consumidor e o país. Seguiremos atuando, ao lado das autoridades, no combate a esse mercado ilegal”, afirma Oscar Simões, presidente da ABTA.
Sobre a ABTA
A ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) representa as principais empresas do setor de TV paga no país e atua em defesa da legalidade, da segurança jurídica e do combate à pirataria audiovisual.
Contato de imprensa:
André Sales – 11 98254 4477
andre.sales@saleslima.com.br
Imagem: Canva
Antipirataria
ABTA e Watch TV ampliam parceria de combate à pirataria em provedores de internet
Mais de 100 ISPs sem contratos já foram identificados.
Ministério Público será acionado nos casos de não cooperação
A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) e a Watch TV, plataforma brasileira de streaming voltada a provedores de internet, estão reforçando ações conjuntas de combate à pirataria audiovisual junto aos Provedores de Serviço de Internet (ISPs) em todo o país. A iniciativa amplia a atuação do Núcleo Antifraude da ABTA, que já conta com a Watch TV entre seus parceiros, e passa a incluir o envio de notificações formais a provedores identificados operando sem contrato para disponibilização de canais e conteúdos audiovisuais.
A ABTA explica que, já há algum tempo, vem recebendo da Watch TV e de programadoras associadas denúncias da existência de ISPs comercializando canais e conteúdos audiovisuais sem contrato para tanto. “Já temos uma lista de mais de 100 (cem) ISPs nessa situação. Nossa intenção com a notificação não é puni-los e sim alertá-los para que se regularizem”, comenta Oscar Simões, presidente da Associação.
Maurício Almeida, fundador da Watch TV, reforça a importância da iniciativa: “Esse é um passo importante para fortalecer o mercado legal de distribuição de conteúdo audiovisual por ISPs. O setor ainda enfrenta desafios relacionados à distribuição de conteúdos sem as devidas autorizações, e iniciativas como essa contribuem para trazer mais transparência, segurança jurídica e clareza para todos os agentes do mercado.”
A ABTA destaca que a Anatel e a Ancine já estão atentas a esse problema, e que já há um caso de ISP notificado pela ABTA sendo apurado pelo Ministério Público de São Paulo. “O apoio das autoridades públicas nos permitiu criar uma grande rede de proteção da indústria audiovisual. Estamos trabalhando em parceria com o Estado brasileiro buscando restringir mercados ilegais e fortalecer os legais”, complementa Jonas Antunes, diretor executivo da ABTA e futuro presidente da entidade.
Segundo estudos da ABTA, a distribuição ilegal de conteúdos audiovisuais provoca perdas anuais superiores a R$ 15 bilhões no Brasil, e quatro em cada dez internautas consomem vídeos piratas — um cenário que ameaça empregos, investimentos e a segurança digital dos consumidores. Ao unir a notificação de ISPs irregulares, a cooperação técnica com autoridades públicas e o papel de empresas licenciadoras como a Watch TV, a ABTA busca reduzir essa exposição e fortalecer o ecossistema legal de distribuição de conteúdo audiovisual no país.
Sobre a ABTA
A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura representa as principais operadoras e programadoras do setor de TV paga no Brasil. Sua missão é defender os interesses da indústria, fomentar políticas públicas e liderar iniciativas contra a pirataria audiovisual no país.
Mais informações: www.abta.org.br
Sobre a Watch TV
Lançada em 2018, a Watch é um hub de conteúdo que oferece a provedores de internet acesso a séries, filmes e canais lineares dos maiores estúdios do mundo, incluindo Globo, MAX, ESPN, Telecine, Premiere e Combate. A empresa atende milhares de ISPsem todas as regiões do Brasil e é reconhecida por democratizar o acesso ao streaming com tecnologia e inovação.
Mais informações: www.watch.tv.br
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