Pirataria
Rudson Coutinho da Silva: conversa com o procurador
O procurador Rudson Coutinho da Silva considerou, em uma manifestação inédita do Ministério Público Federal de São Paulo, que o uso de redes sociais com a finalidade de ensinar usuários a acessar clandestinamente conteúdos pagos, configura delito de incitação ao crime e pode ser punido com até seis meses de prisão.
A pirataria de TV paga se tornou tão popular no Brasil que canais e perfis em redes sociais como Youtube, têm se dedicado a ensinar seus seguidores a obter o acesso a esses serviços, sem o devido pagamento às operadoras que detêm licença para comercializar o serviço, ou aos canais fechados, detentores dos direitos sobre o conteúdo.
Para saber mais detalhes sobre o assunto, conversamos com o procurador. Acompanhe a entrevista.
Sou Legal – Os youtubers e perfis nas redes sociais que ensinam métodos ilegais para não pagar TV por assinatura, seja por meio da divulgação de aparelhos piratas ou do acesso aos canais pagos sem vínculo com as operadoras, podem responder criminalmente?
Dr. Rudson Coutinho da Silva – Pirataria é um termo genérico e que pode implicar diferentes tipos de crimes. Para o direito, incitar alguém a cometer um delito é também uma figura criminosa, prevista no artigo 286 do Código Penal, denominada “Incitação ao crime”. Por isso que, se um youtuber estimula alguém a praticar um crime, ensinando-o, por exemplo, a falsificar um produto, ou, no caso específico que enfrentamos em Araraquara, a subtrair o sinal de TV a cabo de forma fraudulenta, esse youtuber está praticando o delito de incitação ao crime.
Sou Legal – O que pode acontecer com quem for condenado por esse crime?
Dr. Rudson Coutinho da Silva – O crime de incitação ao crime permite a transação penal, que é um benefício previsto na Lei para crimes de menor potencial ofensivo e que consiste numa pena alternativa – prestação de serviços à comunidade, por exemplo – que é proposta pelo Ministério Público e, se for aceita pelo agente e devidamente cumprida, leva ao arquivamento do caso. Se o agente não aceitar a transação ou descumpri-la, poderá vir a ser processado e, se condenado, receber uma pena que vai de 3 a 6 meses de detenção ou multa.
Sou Legal – Mesmo que o réu não seja preso, deixa de ser primário se condenado?
Dr. Rudson Coutinho da Silva – Sim, uma vez condenado, deixa de ser primário, ainda que não venha a cumprir pena em regime fechado.
Sou Legal – O Sr. acha que a sensação de impunidade aumenta a pirataria e o consumo de pirataria audiovisual no Brasil?
Dr. Rudson Coutinho da Silva – Não tenho dúvidas. Se houvesse a certeza da punição, certamente o sujeito pensaria duas vezes antes de dedicar-se à pirataria.
Sou Legal – O que a Justiça pode fazer para coibir a pirataria?
Dr. Rudson Coutinho da Silva – A Justiça depende sempre da legislação, que é produto do Legislativo, não do Judiciário ou do Ministério Público. Havendo legislação adequada, a parte que cabe ao Judiciário e ao Ministério Público é apreciar com firmeza os casos que envolvam pirataria.
Sou Legal – Quem vende aparelhos piratas ou quem oferece canais pagos sem vínculo com operadoras também pode ser condenado?
Dr. Rudson Coutinho da Silva – Em tese, sim. E nesses casos não se trataria de mera incitação ao crime, mas da prática do próprio delito, cuja pena é ainda mais grave. Por exemplo, se o aparelho pirata for importado, pode configurar o crime de contrabando, com pena de até 5 anos de reclusão. Já se o crime identificado for o de violação ao direito autoral, a pena pode chegar a 4 anos de reclusão.
Sou Legal – O Sr. defende a criação de lei específica enquadrando como crime a pirataria de TV ou audiovisual?
Dr. Rudson Coutinho da Silva – A modernidade tem exigido inúmeras mudanças na legislação para se adequar a condutas próprias do mundo altamente tecnológico em que vivemos. O direito penal, por sua vez, é muito rígido, e para ser aplicado, exige que a conduta do agente esteja muito bem definida na legislação. Sendo assim, se houver uma lei que preveja de modo mais preciso as condutas relacionadas à pirataria, certamente reduziria as dificuldades que hoje existem no enfrentamento desses delitos.
Antipirataria
Anatel e Ancine firmam acordo para combater pirataria de conteúdos audiovisuais
A Ancine determinará o bloqueio de sites e aplicativos que distribuam conteúdo clandestinamente; a Anatel, por sua vez, ficará responsável por assegurar que as prestadoras de telecomunicações impeçam o acesso dos clientes ao conteúdo pirata
Fonte: Ministério das Comunicações / Imagem: Ministério das Comunicações
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional do Cinema (Ancine) assinaram, nesta quinta-feira (15/5), um novo Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de intensificar o combate à pirataria de filmes, séries, eventos esportivos e outros conteúdos audiovisuais no ambiente digital.
O acordo consolida a competência da Ancine na proteção de conteúdos audiovisuais, conforme previsto na Lei nº 14.815, de 15 de janeiro de 2024, e fortalece a atuação conjunta com a Anatel, responsável pela regulação dos serviços de telecomunicações, incluindo a banda larga e o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que abrange a TV por assinatura.
A Ancine determinará, dentro de sua atribuição legal, o bloqueio de sites e aplicativos que distribuam conteúdo pirata. A Anatel, por sua vez, ficará responsável por coordenar os mais de 20 mil prestadores de serviços de banda larga para garantir que o bloqueio desse conteúdo clandestino seja efetivado de forma ampla, eficiente e célere.
Desde fevereiro de 2023, a Anatel já atua no combate à pirataria por meio do Plano de Combate ao Uso de Decodificadores Clandestinos do SeAC. A agência foca especialmente nos riscos associados aos chamados TV boxes ilegais, que, além de fornecerem acesso a conteúdo pirata, podem conter software malicioso, representar ameaça à privacidade dos usuários e funcionar como vetores para ataques cibernéticos.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, acredita que o acordo é um marco histórico para as duas agências e contribuirá para promover a justa concorrência e a justa remuneração de toda uma indústria que é extremamente importante e transformadora para o Brasil. “É fundamental que nós, enquanto agentes do Estado brasileiro, possamos combater o uso indevido e a distribuição indevida de obras protegidas por direitos autorais”, afirmou.
“O Acordo de Cooperação com a Ancine, além de viabilizar o combate à pirataria de conteúdo audiovisual, ampliará o alcance dos esforços da Anatel para remover os TV boxes dos lares de milhões de brasileiros que, de forma incauta, desconhecem o risco que esses aparelhos trazem para os usuários, para as redes de telecomunicações e para a infraestrutura cibernética do país e do mundo”, afirmou o conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, responsável pelo tema no âmbito da Agência.
O diretor-presidente da Ancine, Alex Braga Muniz, disse que a pirataria de conteúdos prejudica a indústria audiovisual do Brasil ao afetar financeiramente os produtores, com impacto na geração de empregos e renda. “Recentemente, o filme Ainda Estou Aqui foi responsável por atrair aos cinemas um grande público, especialmente de pessoas mais jovens. Ao mesmo tempo, o filme vinha sendo distribuído clandestinamente por plataformas”, exemplificou.
A superintendente de Fiscalização da Anatel, Gesiléa Fonseca Teles, lembrou que a atuação da Agência, entre outubro de 2018 e maio de 2025, resultou na apreensão de 1,5 milhão de aparelhos receptores de conteúdo não homologados (TV boxes), avaliados em R$ 353,2 milhões. Desde a inauguração do Laboratório Antipirataria da Anatel, em setembro de 2023, foram bloqueados 24.700 IPs e 4.428 domínios na internet, usados para levar de forma irregular conteúdo às TV boxes não homologadas.O laboratório é resultado de uma parceria entre Anatel e Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA).
Antipirataria
LALIGA se une à ABTA para reforçar a luta contra a fraude audiovisual no Brasil
A LALIGA – Liga de Futebol Profissional da Espanha – deu um novo passo em sua estratégia global contra a fraude audiovisual ao se unir ao Núcleo Antifraude da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura). Com essa parceria, a LALIGA reforça seu compromisso com a proteção dos direitos de transmissão em um mercado-chave como o Brasil, onde a pirataria representa uma das maiores ameaças para a indústria do entretenimento.
Fonte: Istoe / Imagem: Canva
Ao se integrar ao Núcleo Antifraude da ABTA, a LALIGA fortalecerá o ecossistema de combate à fraude audiovisual no País, trabalhando em conjunto com órgãos importantes como a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre as principais iniciativas em curso e que serão apoiadas estão:
- Bloqueio de conteúdos ilegais: Implementação de medidas para a desativação de domínios piratas e bloqueio dinâmico de endereços IP em tempo real.
- Operação 404: Apoio à iniciativa do governo brasileiro, que já resultou no bloqueio de milhares de plataformas ilegais, apreensão de equipamentos e detenção de pessoas envolvidas em pirataria digital.
- Colaboração tecnológica: Promoção de ferramentas avançadas para identificar e eliminar transmissões ilegais, reduzindo o impacto da fraude audiovisual.
“O combate à fraude audiovisual está no DNA da LALIGA. Há anos, desenvolvemos soluções inovadoras para a proteção de nossos conteúdos e colaboramos com organismos internacionais para erradicar a fraude AV. O Brasil é uma prioridade nessa luta, e essa parceria com a ABTA nos permitirá dar mais um passo na proteção dos direitos audiovisuais na região”, afirma Guillermo Rodríguez, Diretor de Operações Antifraude Digital e Audiovisual da LALIGA.
O Brasil é um território estratégico para a LALIGA, com um grande interesse pelo futebol espanhol e um forte vínculo cultural com seus clubes. No entanto, o acesso ilegal a conteúdos esportivos continua crescendo. De acordo com um estudo da Ampere, de 2023, 67% dos consumidores brasileiros admitem ter utilizado plataformas ilegais pelo menos uma vez por mês para assistir a esportes ao vivo. Esse fenômeno tem gerado perdas milionárias para a indústria audiovisual, afetando não apenas os detentores de direitos, mas também a economia do país, com um prejuízo estimado em R$ 51,7 bilhões nos últimos cinco anos.
Oscar Simões, presidente da ABTA, destaca a importância de somar a LALIGA a esse esforço: “O apoio de uma organização de alcance mundial como a LALIGA é uma importante contribuição à nossa missão de manter um ecossistema audiovisual seguro e sustentável. É também um reconhecimento aos avanços que tornaram o Brasil uma referência internacional no combate à pirataria audiovisual, graças à cooperação público-privada”.
A pirataria não apenas prejudica as empresas de conteúdo, mas também gera impactos negativos nos empregos, na arrecadação de impostos e no financiamento de atividades ilícitas. “Nesse contexto, a LALIGA continua apostando em uma estratégia global que combina inovação tecnológica, parcerias estratégicas e pressão regulatória para garantir a proteção de seu produto audiovisual em todos os mercados onde atua”, afirma Guillermo Rodriguez.
Estratégia da LALIGA no Brasil contra a fraude audiovisual
A LALIGA adotou uma estratégia integral no Brasil para combater a fraude audiovisual, combinando tecnologia, colaboração institucional e pressão regulatória. Por meio de acordos com entidades locais, a LALIGA busca expandir o uso de bloqueios dinâmicos em tempo real e aumentar a eficiência na desativação de sites ilegais, uma tática já implementada com sucesso na Europa. Além disso, a LALIGA atua junto às autoridades públicas para buscar convencer os intermediários tecnológicos a assumirem maior responsabilidade no combate à pirataria.
A organização também participa da Operação 404, fornecendo inteligência e dados-chave que permitem identificar redes ilegais de distribuição de conteúdo. Com uma visão de médio prazo, a LALIGA aposta em reforçar as capacidades do ecossistema antifraude brasileiro, assegurando um ambiente mais seguro e sustentável para a indústria audiovisual no país.
