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Regulação

Como restringir as transmissões ilegais pela internet?

Jonas Antunes Couto, Diretor Jurídico-Regulatório da ABTA, escreveu artigo sobre as possibilidades de restrição de transmissões ilegais na internet.

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A economia criativa no Brasil é responsável por 2,61% do PIB nacional, gerando R$ 155,6 bilhões e com 837,2 mil profissionais formalmente empregados (FIRJAN, 2019), e um dos poucos setores intensivos em capital intelectual nos quais o país é competitivo internacionalmente.

Infelizmente os profissionais da cadeia audiovisual no Brasil (autores, produtores, programadores, distribuidores) e a sociedade como um todo são saqueados pela pirataria. Estudo da ABTA (2020) demonstra que toda cadeia produtiva sofre com as perdas econômicas decorrentes desse mal. São quase R$ 15,5 bilhões por ano perdidos no mercado de TV por assinatura, sendo R$ 2 bilhões somente em arrecadação tributária. Os lucros advindos da pirataria audiovisual hoje alimentam o crime organizado, se traduzindo em insegurança pública e afetando negativamente a vida dos cidadãos brasileiros.

Há anos a indústria tem se mobilizado com o Estado para prevenir e combater a pirataria audiovisual no Brasil, mas infelizmente, a despeito de todos os esforços dos envolvidos, os piratas estão vencendo a guerra. Novas técnicas e operações modernas espalhadas pela internet têm desafiado os combatentes. Os conteúdos protegidos são furtados e armazenados em servidores em diferentes países e depois acessados via sites, aplicativos, listas IPTV ilegais disponíveis em lojas virtuais de grandes empresas de tecnologia. TV boxes ilegais, com malwares capazes de impactar o funcionamento das redes de telecomunicações no país, são comercializados em inúmeros e-commerces legais com a finalidade de acessar gratuitamente conteúdos audiovisuais fruto de investimentos públicos e privados. Redes sociais ajudam a coordenar as operações e promover o negócio ilegal e a impunidade.

Recentemente a ABTA finalizou pesquisa que constatou que 33 milhões de internautas brasileiros com mais de 16 anos (27,2% dos entrevistados) têm hábitos de acesso ilegal a conteúdo audiovisual não autorizado. Só existe demanda nessa escala porque há muitas ofertas ilegais na internet.

E como restringir essa oferta ilegal de conteúdo audiovisual na internet brasileira?

Implementando, no âmbito dos provedores de conexão no Brasil, medidas recorrentes de impedimento de acesso a sites, aplicativos, boxes e listas IPTV que transmitem filmes, programas, jogos, eventos sem a autorização dos detentores desses direitos.

Há mais de dois anos a indústria audiovisual brasileira tem trabalhado junto a autoridades nacionais para institucionalizar procedimento de denúncia a partir do qual seja possível interromper regularmente transmissões não autorizadas de conteúdo audiovisual pelos provedores de conexão à internet.

Muitas jurisdições mundo afora já se valem dessas medidas de interrupção contínua das transmissões ilegais na infraestrutura de redes. Muitas a partir de ordens judiciais, outras pela via administrativa, mas também existem iniciativas a partir de políticas próprias dos provedores de conexão. Todas elas muito eficientes no controle da oferta ilegal e incentivadoras do consumo legal.

O grande desafio dessas medidas sempre foi o risco de, ademais de restringirem a oferta ilegal audiovisual, também afetarem interesses lícitos de terceiros que se valem da internet para ofertar e consumir.

No Brasil, alguns cuidados estão sendo tomados para se equacionar esses riscos. Primeiro, as denúncias de transmissões ilegais que violam direito autoral não alcançarão plataformas intermediárias legais (i.e. Youtube, Instagram, Facebook, Tik Tok etc) que normalmente possuem canal de denúncia próprio, política de copyright. Segundo, todas as solicitações de denúncias pelos detentores dos direitos autorais deverão vir acompanhados de relatórios técnicos de experts sobre as transmissões ilegais com recomendação ou não das diferentes formas de interrupção pelos provedores de conexão (bloqueios de IP, DNS, URL). Terceiro, todas as denúncias e o seu acompanhamento pelos diferentes entes envolvidos no processo devem ocorrer a partir de plataforma tecnológica com o mínimo de interferência humana possível.

Estabelecidas essas premissas, o procedimento institucionalizado (ainda em discussão) deve seguir os seguintes passos:

PASSO 1

Associações representativas de detentores de direitos de conteúdo audiovisual no Brasil monitoram a internet e definem alvos relevantes a serem denunciados para as autoridades. A escolha dos alvos acontece a partir de ranking de relevância e para cada um deles é estruturado dossiê que comprove o ilícito específico (i.e. violação de direito autoral, operação clandestina de TV paga) e juntado relatório técnico de experts indicando as possibilidades de interrupção na internet. Abre-se um ticket na plataforma tecnológica que acompanhará a denúncia.

PASSO 2

A autoridade competente, Ancine, Anatel ou Ministério Público, a depender do enquadramento legal da denúncia, é alertada da abertura do ticket e analisa as evidências para confirmar ou não o ilícito denunciado e para solicitar ao judiciário ou ordenar administrativamente aos provedores de conexão as medidas de interrupção da transmissão ilegal. No primeiro caso, com necessidade de pedido judicial, o processo só segue para aos provedores de conexão após o upload da ordem judicial que autorize as interrupções. No segundo, a autoridade administrativa encaminha diretamente aos provedores de conexão a ordem para interrupção das transmissões ilegais.

PASSO 3

Em função da pulverização de provedores de conexão no Brasil (são mais de 10 mil licenciados pela Anatel e milhares de outras operações não licenciadas), as ordens judiciais ou administrativas serão encaminhadas para um conjunto de operações de telecomunicações que, estrategicamente, facilitarão um maior alcance dos bloqueios junto aos internautas brasileiros. Existe, portanto, uma coordenação prévia entre esses provedores de conexão estratégicos (operações de cabos submarinos, de transporte interestadual e metropolitano, principais ofertantes de banda larga fixa e móvel para consumidores residenciais) realizada pela Anatel, regulador das telecomunicações no país. Todas essas operações são usuárias da plataforma tecnológica que gerencia o processo e são alertadas todas as vezes em que novas interrupções precisem ser realizadas.

PASSO 4

Após os bloqueios das transmissões ilegais dos alvos pelos provedores de conexão, os detentores de direitos, denunciantes, anexam novos relatórios técnicos dos experts quando identificadas mudanças de URLs, IP, DNS originando novas transmissões. As autoridades revalidam a ordem e os provedores de conexão repetem os bloqueios.

PASSO 5

Todas as denúncias são objeto de relatório mensal, com histórico e status atual, que é disponibilizado a todos os envolvidos no processo institucionalizado. Mesmo a execução dos bloqueios pelos provedores de conexão estratégicos é monitorada a partir de hardwares aplicados em pontos representativos de suas redes, de modo a municiar as autoridades com essas informações sobre o cumprimento das ordens.

Esse o fluxo que vem sendo pensado e que no curto prazo deve ser institucionalizado no Brasil para restringir as transmissões ilegais pela internet de filmes, jogos, programas, eventos que tanto mal fazem para a indústria, mas também para a sociedade brasileira como um todo. A restrição dessa oferta ilegal, espera-se, incrementará o consumo legal de conteúdo audiovisual pelo brasileiro e drenará recursos de operações criminosas que hoje se valem da pirataria audiovisual para financiar seus negócios. Alguém é contra?

Por Jonas Antunes Couto, Diretor Jurídico-Regulatório da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), na edição de julho da revista Asiet Magazine – Telecomunicaciones de América Latina.

O blog “Sou Legal” foi criado para informar e discutir os riscos e impactos do acesso ilegal aos canais de TV por assinatura.

Antipirataria

Caça ao gatonet: Anatel cria regras mais duras para liberar TV box

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) anunciou novas exigências técnicas para homologar aparelhos de TV Box no Brasil. As novas medidas constam do Ato nº 9281, de 5 de julho. A venda de equipamentos não homologadas é ilegal. As informações são do UOL.

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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) anunciou novas exigências técnicas para homologar aparelhos de TV Box no Brasil. As novas medidas constam do Ato nº 9281, de 5 de julho. A venda de equipamentos não homologadas é ilegal. As informações são do UOL.

A decisão é mais um capítulo da batalha travada pela agência desde fevereiro deste ano contra os aparelhos não homologados que permitem piratear sinal de TV paga e de streaming, o chamado “gatonet”.

O argumento da Anatel é que os novos requisitos servirão para verificar a presença de funções usadas para violar direitos autorais de obras audiovisuais.

Obrigatórios a partir de 11 de setembro, os novos requisitos analisarão se:

  • existe algum software ou aplicativo instalado por padrão no produto que esteja na lista de equipamentos ou softwares irregulares publicada ou endossada pela Anatel;
  • há qualquer software, aplicativo, funcionalidade ou instruções que permitem acesso ilícito a conteúdo audiovisual;
  • o sistema operacional do equipamento é fornecido com modo root habilitado (modo com maiores privilégios para uso e configuração do sistema operacional);
  • a instalação de softwares ou aplicativos de terceiros não disponibilizados na loja de aplicativos dos equipamentos está habilitada por padrão;
  • o equipamento possui alguma forma ou serviço de comunicação (porta) não documentada, ou seja, informações ou instruções sobre a utilização, atualização ou instalação de softwares ou aplicativos destinados ao acesso ilícito a conteúdo audiovisual.

 

Operação gatonet

A Anatel tem como objetivo impedir a pirataria de obras audiovisuais. Além disso, visa também a segurança dos usuários e das redes de telecomunicações.

Isso porque esses aparelhinhos, segundo a agência, comprometem a segurança das pessoas, uma vez que permitem o roubo de dados de outros aparelhos conectados na mesma rede de internet e o uso da rede a que estão conectados para realizar ataques de negação de serviço (interrompendo o funcionamento normal do aparelho, tornando-o indisponível para o usuário). Já foram identificadas quadrilhas que comercializam aparelhos de gatonet ilegais.

Por isso, entre o final de fevereiro e começo de março, a Anatel começou a desativar, de forma remota, os aparelhos piratas que ofereciam acesso gratuito ao sinal de TV paga e aos streamings e implementar requisitos de cibersegurança.

 

TV Box regulamentadas pela Anatel

Com o início da operação, apenas TV Boxes que homologadas pela Anatel são permitidas. Os principais modelos são:

  • Apple TV
  • Google Chromecast
  • Xiaomi Mi TV
  • Stick Amazon Fire TV
  • Roku Express

 

Como verificar se o seu aparelho é pirata ou não

Para identificar se uma TV Box é ou não pirata, saiba do seguinte:

  • Vem adesivado: o dispositivo legalizado precisa ter o selo de homologação da Anatel. O adesivo deve estar colado no produto. Se não estiver, o aparelho é considerado pirata pela agência;
  • Dá para pesquisar: o selo deve conter um número que corresponde ao Certificado de Homologação do modelo do produto. O consumidor também pode usar esse código para consultar na base de dados da agência, o sistema Mosaico/SCH, ou no Painel de Dados Anatel destinado à Certificação de Produto;
  • Não tem almoço grátis: caso o anúncio do produto informe que ele tem acesso livre e irrestrito (sem autenticação ou taxa de pagamento) a canais e programas pagos, é grande a chance de o aparelho ser pirata, ainda que contenha um código de homologação — até mesmo o código pode ser falsificado.

A Anatel reforça, contudo, que muitos aparelhos conhecidos como “TV Box” são utilizados para transformar uma televisão comum em uma SmartTV — ou seja, ele apenas dá acesso a plataformas de streaming, como Netflix, Globoplay ou Spotify.

 

Um aparelho é considerado ilegal quando:

  • não possui homologação
  • e/ou quando decodifica canais de TV paga, via IPTV, sem autorização.

 

Essa prática de decodificar canais de TV paga é considerada crime no Brasil, previsto tanto na Lei Geral de Telecomunicações (Nº 9.472/1997) quanto na Lei de Direitos Autorais (Nº 9610/1998).

Segundo a ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), os dispositivos ilegais estão presentes em cerca de 6 milhões de lares brasileiros. E eles oferecem risco aos usuários, como:

  • falta de condições de uso das faixas de frequência dos transmissores de radiocomunicação do produto;
  • incompatibilidade com os demais dispositivos eletrônicos utilizados no ambiente;
  • falta de segurança elétrica
  • possíveis vulnerabilidades do produto que possam permitir o acesso indevido, por exemplo, a informações pessoais de seus usuários.

Fonte: Uol 

Imagem:  Image by Freepik

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Antipirataria

Bloqueio administrativo na Espanha

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LaLiga e Movistar Plus+ vencem ação conjunta com bloqueio de IPTV até temporada 2025 de futebol espanhol

Ação conjunta movida na Espanha entre a LaLiga e Moviestar Plus+ vem ao encontro do que foi discutido no último Forum Pay TV 2022 e ponderado como o próximo passo no combate à pirataria no Brasil: o bloqueio administrativo, que não depende de autorização judicial.

De acordo com matéria do site TorrentFreak a liga de futebol LaLiga e a plataforma de TV por assinatura Movistar Plus+ venceram uma ação conjunta na Espanha que lhes permite bloquear serviços de IPTV até a temporada 2024/2025 de futebol.

Já em um segundo processo ganho pela Movistar Plus+, a plataforma pode informar semanalmente os ISPs locais de sites facilitadores de pirataria e os bloqueios serão realizados em até três horas.

Bloqueios aprimorados

A Movistar Plus+ e LaLiga tiveram uma vitória conjunta após ação no Tribunal Comercial nº 9 de Barcelona (Espanha), que verificou que os poderes de bloqueio de ISP aprimorados são necessários para proteger os direitos das empresas.

O Tribunal concordou que o bloqueio de ISP precisa ser mais ágil, o que não é possível se os pedidos necessitarem de ações judiciais para terem permissão, e proferiu uma decisão consentindo que LaLiga e Movistar Plus+ tenham essa facilidade. Uma vez que novos URLs, domínios e endereços de IP de serviços piratas sejam identificados como infratores dos direitos das empresas, o bloqueio ocorrerá semanalmente, sem necessidade de identificação prévia do Tribunal.

Processo da Movistar Plus+

Além do acordo com a LaLiga, a Movistar Plus+ detém direitos sobre as competições da UEFA e tem parceria com DAZN, Netflix, Disney+ e Prime Vídeo, entre outros.

Uma decisão proferida em julho pelo Tribunal Mercantil No 6 permite que a plataforma forneça instruções de bloqueio de IPTV pirata atualizadas continuamente para provedores de serviços de internet locais. O bloqueio deve ser feito, no prazo máximo, de três horas a partir da notificação da nova lista, que não precisa ser aprovada pelo tribunal e abrange todo o conteúdo da Movistar Plus+.

Sobre LaLiga e Moviestar Plus+

A LaLiga é a primeira divisão da liga espanhola de futebol profissional de clubes. Durante a temporada 2020/21, seus times atingiram receitas de quase 3,2 bilhões de euros, inclusive com ajuda da divisão antipirataria da empresa.

De propriedade da Telefónica, a Movistar Plus+ é a maior plataforma de assinatura de TV na Espanha e por meio do streamer esportivo DAZN, tem um acordo de transmissão de partidas da LaLiga até 2027.

LaLiga e Movistar já fizeram ações separadas para reduzir a pirataria do site de streaming de esportes Roja Directa e uniram-se à polícia para derrubar fornecedores de IPTV piratas, visando melhorar o bloqueio de ISP.

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