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Pirataria

Distribuir e consumir pirataria é crime?

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Distribuir e consumir pirataria

É crime distribuir e consumir serviços e aparelhos ilegais de TV por assinatura? O Sou Legal já publicou várias matérias informando sobre como identificar serviços de IPTV piratas, assim como aparelhos piratas, como o TV Box. Também já falamos sobre os riscos que os usuários desse tipo de serviço e aparelho correm. Agora vamos esclarecer essa outra dúvida muito comum.

A resposta é sim. O inciso VI do artigo 7 da lei de direitos autorais protege todo o material que seja audiovisual — filmes, por exemplo. O artigo diz que todas as obras serão protegidas, independentemente do suporte e de qualquer técnica atual ou que venha a ser desenvolvida, como o IPTV, que não existia quando a lei entrou em vigor, em 1998.
A matéria publicada no site TecMundo, e assinada pelo advogado Rofis Elias Filho, explica bem esse assunto. O texto diz que vender esse tipo de aparelho ou fornecer o sinal de IPTV sem pagar pelos direitos autorais é como fazer o chamado “gatonet”, mas sem os cabos, e quem pratica esse tipo crime pode ser preso.

Segundo o advogado, copiar conteúdo protegido com a intenção de ganhar dinheiro tem uma pena prevista de 2 a 4 anos em regime fechado. Essa é a regra do § 1º do artigo 184, e a mesma pena será aplicada para quem vende as TV Box ou quem vende as conexões de IPTV.

Já quem monta a central de distribuição clandestina de IPTV é punido com prisão de 2 até 4 anos e multa, já que está oferecendo ao público, mediante cabo, fibra óptica e satélite, esse conteúdo que é protegido, sendo essa tipificação criminal prevista no parágrafo 3 do mesmo artigo.

Além disso, quem monta a central de distribuição de IPTV sem a autorização da Anatel também comete outro crime, previsto no artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, que é o de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações.

E quem consome produtos digitais piratas? Quem consome pode ser enquadrado em penalidades na esfera cível, informa Rofiz Elias, por meio do rastreamento de IPs de quem baixa ou assiste conteúdo sem pagar pelos direitos do autor. As empresas que representam os criadores desse conteúdo identificam quem é a pessoa e enviam notificações com a cobrança pelo uso desautorizado e, nesse caso, os valores podem ser altos. Veja a seguir os artigos citados da lei de direitos autorais.

• Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: VI — as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

• Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1° Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena — reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2° Na mesma pena do § 1° incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 4° O disposto nos § 1°, § 2° e § 3° não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto;

• Art. 180 — Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena — reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

O blog “Sou Legal” foi criado para informar e discutir os riscos e impactos do acesso ilegal aos canais de TV por assinatura.

Antipirataria

TV box ilegal: Anatel recomenda jogar fora os aparelhos infectados

A notícia de uma botnet composta por TV boxes ilegais acendeu o sinal de alerta na Anatel. O conselheiro Artur Coimbra recomendou que os consumidores joguem fora os equipamentos infectados. Ou, nas palavras dele, que “descartem” os dispositivos por causa dos riscos de segurança. Coimbra falou com exclusividade ao Tecnoblog.

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TV box ilegal: Anatel recomenda jogar fora os aparelhos infectados

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Conselheiro Artur Coimbra concede entrevista exclusiva ao Tecnoblog. Dispositivos irregulares podem conter cavalos de Troia ou backdoors, de acordo com ele.

O posicionamento do representante da agência ocorre na esteira de uma denúncia feita por um centro de pesquisas chinês. Mais de 1,3 milhão de endereços IP localizados no Brasil estavam em uso por uma botnet. Os equipamentos zumbis continham vírus e outros malwares, de modo que podiam ser acionados remotamente para cumprir inúmeras tarefas.

Os especialistas chinesesdizem que a maioria das TV boxes e dos IPs encontrados é do Brasil. São Paulo é o estado com mais aparelhos infectados, seguido pelo Rio de Janeiro. Também foram citados os estados de Amazonas, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Paraná e Santa Catarina.

Coimbra me disse que o órgão já tinha indícios de uma atividade suspeita sendo realizada também pela internet brasileira a partir de agosto de 2023. Ele ainda explicou que os provedores de acesso cumpriram diversos protocolos para conter a ameaça.

Sem Certificação

“O consumidor muitas vezes não sente na pele os problemas de comprar uma TV box irregular. Ele pode até achar que é legal porque pagou centenas de reais na caixinha. No entanto, não é certificada pela Anatel e ainda permite consumo de conteúdo furtado. Se você tem uma dessas, descarte.”

Artur Coimbra – Conselheiro da Anatel

Ele ainda recomendou que os usuários busquem pelo selo da agência antes de fechar a compra de uma nova TV box. Existem diversas opções em conformidade com a lei brasileira. No entanto, as TV boxes ilegais se tornaram febre por destravarem o acesso a plataformas de streaming e canais da TV por assinatura.

 

Sistema Android TV

Coimbra lembrou que as TV boxes com sistema Android TV (ou mesmo Android, em alguns casos) podem até rodar um sistema desenvolvido por uma grande empresa, no caso o Google, mas não contam com mecanismos básicos de proteção. Elas não costumam receber os pacotes de segurança mais recentes, por exemplo.

O laboratório antipirataria da Anatel já encontrou cavalos de Troia e backdoors embarcadas em unidades de TV box irregular, de acordo com um levantamento de 2022. Com isso, atacantes conseguem controlar remotamente os aparelhos e ainda podem ter acesso aos demais aparelhos na rede doméstica daquele consumidor.

Coimbra disse que a comunicação das TV boxes irregulares com a internet não recebe o mesmo tipo de criptografia visto nos aparelhos regulares. Ou seja, em tese seria possível interceptar e ler os dados.

 

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Antipirataria

Operação de combate à pirataria digital bloqueia centenas de páginas da internet e aplicativos que transmitiam conteúdos ilegalmente

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Ação foi feita em parceria com outros quatro países: Argentina, Estados unidos, Reino Unido e Peru. Segundo levantamento, 47 milhões de pessoas têm assinatura clandestina de TV ou streaming no país, um prejuízo de R$ 12 bilhões por ano.

Assista no Globoplay 

 

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