Pirataria
Ministério da Cidadania explica como identificar a pirataria audiovisual
Matéria publicada no noticiário CenarioMT.com.br mostra como o Ministério da Cidadania tem orientado sobre o consumo irregular de conteúdo audiovisual, que pode não ser percebido dessa forma pela população. Um tema muito importante que o Sou Legal vem destacando em vários posts e que vale a pena ser reforçado.
Segundo o Ministério, um dos erros mais comuns é acreditar que um material publicado em uma plataforma de vídeos está, necessariamente, de acordo com a lei. Alguns usuários sobem filmes inteiros sem a autorização do autor e o espectador acredita estar assistindo legalmente, já que a obra está disponível em uma plataforma gratuita.
Da mesma forma, pode existir uma percepção equivocada em relação a filmes distribuídos em aplicativos (apps) para celular. Isso porque apps baixados por usuários podem conter conteúdos irregulares como filmes, músicas e até transmissão de canais por assinatura. Por estarem acessíveis nas ferramentas oficiais de aplicativos Android e iOS, por exemplo, os aplicativos já são considerados automaticamente legais.
Tais aplicativos com conteúdos irregulares costumam ser retirados das respectivas plataformas ao longo do tempo. Mas, até isso acontecer, os detentores de direitos autorais são prejudicados por não receberem o valor de uma exibição ou venda de seu produto.
Outro exemplo apresentado pelo Ministério da Cidadania são as caixas de streaming, que funcionam como aparelhos de TV a cabo, mas transmitem de forma ilegal os conteúdos dos canais de TV por assinatura. Por serem vendidas em algumas lojas ou sites de leilão na internet, o comprador pode ser levado a acreditar que o conteúdo transmitido por esses aparelhos está regularizado.
Para o presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, Luciano Timm, “uma das maiores dificuldades do público com relação aos direitos autorais é a questão da percepção do esforço do artista ou do dono da propriedade intelectual, do esforço gerado para aquela criação. Isso faz com que não haja atribuição de valor”.
Maurício Braga, secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Ministério da Cidadania, acrescenta, “Imagina que você gasta três anos da sua vida trabalhando na elaboração de uma obra, investindo, e depois a pessoa olha e fala ‘vou usar essa obra aqui’. O autor quer ser remunerado”.
Leia a matéria completa e veja o fluxograma que ela traz sobre como identificar a pirataria.
