Pirataria

Rudson Coutinho da Silva: conversa com o procurador

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O procurador Rudson Coutinho da Silva considerou, em uma manifestação inédita do Ministério Público Federal de São Paulo, que o uso de redes sociais com a finalidade de ensinar usuários a acessar clandestinamente conteúdos pagos, configura delito de incitação ao crime e pode ser punido com até seis meses de prisão.

A pirataria de TV paga se tornou tão popular no Brasil que canais e perfis em redes sociais como Youtube, têm se dedicado a ensinar seus seguidores a obter o acesso a esses serviços, sem o devido pagamento às operadoras que detêm licença para comercializar o serviço, ou aos canais fechados, detentores dos direitos sobre o conteúdo.

Para saber mais detalhes sobre o assunto, conversamos com o procurador. Acompanhe a entrevista.

Sou Legal – Os youtubers e perfis nas redes sociais que ensinam métodos ilegais para não pagar TV por assinatura, seja por meio da divulgação de aparelhos piratas ou do acesso aos canais pagos sem vínculo com as operadoras, podem responder criminalmente?

Dr. Rudson Coutinho da SilvaPirataria é um termo genérico e que pode implicar diferentes tipos de crimes. Para o direito, incitar alguém a cometer um delito é também uma figura criminosa, prevista no artigo 286 do Código Penal, denominada “Incitação ao crime”. Por isso que, se um youtuber estimula alguém a praticar um crime, ensinando-o, por exemplo, a falsificar um produto, ou, no caso específico que enfrentamos em Araraquara, a subtrair o sinal de TV a cabo de forma fraudulenta, esse youtuber está praticando o delito de incitação ao crime.

Sou Legal – O que pode acontecer com quem for condenado por esse crime?

Dr. Rudson Coutinho da Silva – O crime de incitação ao crime permite a transação penal, que é um benefício previsto na Lei para crimes de menor potencial ofensivo e que consiste numa pena alternativa – prestação de serviços à comunidade, por exemplo – que é proposta pelo Ministério Público e, se for aceita pelo agente e devidamente cumprida, leva ao arquivamento do caso. Se o agente não aceitar a transação ou descumpri-la, poderá vir a ser processado e, se condenado, receber uma pena que vai de 3 a 6 meses de detenção ou multa.

Sou Legal – Mesmo que o réu não seja preso, deixa de ser primário se condenado?

Dr. Rudson Coutinho da Silva – Sim, uma vez condenado, deixa de ser primário, ainda que não venha a cumprir pena em regime fechado.

Sou Legal – O Sr. acha que a sensação de impunidade aumenta a pirataria e o consumo de pirataria audiovisual no Brasil?

Dr. Rudson Coutinho da Silva – Não tenho dúvidas. Se houvesse a certeza da punição, certamente o sujeito pensaria duas vezes antes de dedicar-se à pirataria.

Sou Legal – O que a Justiça pode fazer para coibir a pirataria?

Dr. Rudson Coutinho da Silva – A Justiça depende sempre da legislação, que é produto do Legislativo, não do Judiciário ou do Ministério Público. Havendo legislação adequada, a parte que cabe ao Judiciário e ao Ministério Público é apreciar com firmeza os casos que envolvam pirataria.

Sou Legal – Quem vende aparelhos piratas ou quem oferece canais pagos sem vínculo com operadoras também pode ser condenado?

Dr. Rudson Coutinho da Silva – Em tese, sim. E nesses casos não se trataria de mera incitação ao crime, mas da prática do próprio delito, cuja pena é ainda mais grave. Por exemplo, se o aparelho pirata for importado, pode configurar o crime de contrabando, com pena de até 5 anos de reclusão. Já se o crime identificado for o de violação ao direito autoral, a pena pode chegar a 4 anos de reclusão.

Sou Legal – O Sr. defende a criação de lei específica enquadrando como crime a pirataria de TV ou audiovisual?

Dr. Rudson Coutinho da Silva – A modernidade tem exigido inúmeras mudanças na legislação para se adequar a condutas próprias do mundo altamente tecnológico em que vivemos. O direito penal, por sua vez, é muito rígido, e para ser aplicado, exige que a conduta do agente esteja muito bem definida na legislação. Sendo assim, se houver uma lei que preveja de modo mais preciso as condutas relacionadas à pirataria, certamente reduziria as dificuldades que hoje existem no enfrentamento desses delitos.

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